A Carta de Londrina foi um documento elaborado através de sugestões de produtores e lideranças do setor agropecuário ainda em outobro de 2008 à partir das discussões travadas na Sociedade Rural do Paraná à respeito de nossa legislação ambiental.Depois de debatermos o tema profundamente com personalidades como o deputado federal Moacir Micheleto; o ministro da agricultura Reinhold Stephanes e também representantes ambientais como o representante da WWF da Alemanha, Prof. Dr. Detlev Drenckhahn e Mário César Mantovani do SOS Mata Atlântica,o texto foi elaborado através de sugestões pela internet,telefonemas,visitas pessoais,etc.Foram identificado seis pontos fundamentais que,ao entendimento da época,deveriam ser objeto de atenção das autoridades.Analisando o documento agora,dá para se dizer que as reivindicações foram atendidas em quase toda a sua plenitude.Evidentemente, o novo código florestal tem uma abrangência muito maior do que aquelas apontadas na Carta de Londrina.Segue abaixo, a íntegra da Carta de Londrina e os destinatários aos quais a enviamos.Apenas não tenho como acessar as mais de 300 assinaturas de instituições e de produtores que subscreveram o documento,pois todas essas informações busquei no próprio site da Sociedade Rural do Paraná
Londrina, 20 de Outubro de 2008.
Discorre sobre as propostas elaboradas por produtores rurais durante reunião realizada na Sociedade Rural do Paraná, nesta data.
A Sociedade Rural do Paraná, no cumprimento das finalidades que são estabelecidas pelo artigo 3º, inciso II de seu Estatuto Social, de 15 de maio de 2008, e considerando,
1. que segundo a FAO (Food and Agriculture Organization), órgão da ONU, novecentos milhões de pessoas passam fome em nosso planeta;
2. os baixos níveis dos estoques mundiais de alimentos;
3. o evidente aumento da demanda mundial por alimentos em função do contínuo crescimento da população mundial;
4. o impacto que as exportações dos produtos agropecuários geram na balança comercial brasileira;
5. a importante geração de empregos que a atividade agropecuária propicia;
6. a importância econômica e social da produção agropecuária brasileira;
7. que tanto a produção de alimentos quanto a preservação ambiental sejam pré-requisitos para a existência da espécie humana;
8. que tanto a prática da produção de alimentos quanto grande parte das ações relacionadas à preservação ambiental são exercidas no mesmo espaço físico;
9. a existência de regiões francamente vocacionadas à produção de alimentos em função de sua adequação edafoclimática;
10. a preservação de florestas, nativas ou plantadas, como geradora de benefícios a toda sociedade;
11. a necessária existência de áreas consideradas como de preservação permanente;
12. a necessária substituição da atual legislação generalista por outra que leve em consideração as especificidades produtivas e ambientais regionais e
13. a inadequação do código Florestal Brasileiro vigente no cumprimento de seus objetivos.
Apresenta as seguintes propostas, fruto das discussões estabelecidas por produtores rurais neste dia 20 de outubro de 2008, durante encontro promovido com o objetivo de identificar as necessárias alterações em nossa legislação ambiental para que tanto a preservação ambiental quanto a produção de alimentos possam ser conciliadas:
1. Que seja elaborado, apresentado ao congresso, votado e aprovado, o mais rapidamente possívelmente, o Código Ambiental Brasileiro, em substituição ao Código Florestal Brasileiro vigente.
2. Que as áreas de Preservação Permanente em suas dimensões e localizações sejam definidas levando-se em consideração as especificidades regionais, tanto sob o ponto de vista ecológico quanto o econômico.
3. Que as áreas de Preservação Permanente sejam interpretadas e contabilizadas também como Reserva Legal.
4. Que as áreas que estejam consolidadas como produtoras, sejam de carnes, grãos ou outros produtos agropecuários, por evidente e histórica vocação para tal prática e, também, por direito adquirido, sejam dispensadas da implantação da Reserva Legal.
5. Que a manutenção de áreas de matas nativas ou recuperadas constituídas ou qualquer outra que o produtor seja obrigado a constituir, seja justamente compensada e remunerada pelo poder público.
6. Que o decreto 6.514 seja revogado.
Quem formalmente assinou esse documento fui eu,presidente das Sociedade Rural do Paraná à época e o então diretor secretário da Rural, Roberto Barros. Na sequência,mais de 300 assinaturas de sindicatos,associações e produtores.
A carta foi originalmente enviada para as autoridades e instituições abaixo.Com o decorrer do tempo, enviamos o documento para muitas outras autoridades e interessados.
1- Presidente da República; Luiz Inácio Lula da Silva;
2- Vice-Presidente da República; José Alencar Gomes da Silva;
3- Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Reinhold Stephanes;
4- Ministro do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos; Carlos Minc Baumfeld;
5- Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Onyx Dornelles Lorenzoni;
6- Deputado Federal; Abelardo Luiz Lupion Mello;
7- Deputado Federal; Moacir Micheletto;
8- Sociedade Rural Brasileira;
9- Sociedade Rural de Apucarana, Sociedade Rural dos Campos Gerais, Sociedade Rural de Candói, Sociedade Rural de Cornélio Procópio, Sociedade Rural do Extremo Oeste, Sociedade Rural de Francisco Beltrão, Sociedade Rural de Guaraniaçú, Sociedade Rural de Guarapuava, Sociedade Rural de Goioerê, Sociedade Rural de Ibaití, Sociedade Rural de Iporã, Sociedade Rural de Laranjeiras do Sul, Sociedade Rural de Maringá, Sociedade Rural do Noroeste do Paraná, Sociedade Rural de Palotina, Sociedade Rural de Pato Branco, Sociedade Rural de Santo Antonio da Platina, Sociedade Rural de Toledo, Sociedade Rural de Umuarama, Sociedade Rural do Vale do Iguaçu, Sociedade Rural do Vale do Ivaí e Sociedade Rural de Ampére;
10- Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil;
11- Federação da Agricultura do Estado do Paraná;
12- Sindicato Rural de Londrina;
13- Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
14- Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (OCEPAR).
Ontem participei do debate promovido pelo SBA sobre a concentração dos frigoríficos no Brasil.Antes da minha participação,muitos representantes do setor fizeram suas considerações à respeito e,para não ser repetitivo,procurei ser objetivo perguntando ao Wesley Batista,presidente do grupo JBS,se ele estava preocupado com a concorrência da cana-de-açucar e da soja .O negócio é mais ou menos assim:com o aumento do preço internacional das comodities e a implantação de novas soluções logísticas ao escoamento agrícola, especialmente no centro-oeste,fica cada vez menor a competitividade da pecuária de corte em relação à essas culturas em função do nível menor de rentabilidade.Ora,sendo assim,é natural que haja migração do pecuarista para a agricultura e isto deve causar alguma inquietação ou desencadear algumaa estratégia para que ,no Brasil,não ocorra o que já aconteceu na Argentina que encolheu o seu negócio de carne bovina.Bem, o presidente do grupo afirmou que se preocupa,sim,e que espera combater essa questão colaborando ou patrocinando campanhas para aumentar o consumo de carne no Brasil.Acontece que já estamos comendo carne bovina em níveis similares ao primeiro mundo,então fiquei pensando:será que nossa pecuária de corte precisa de níveis de consumo argentinos de carne bovina para ser competitiva com a agricultura?Eles,sim,consomem carnes a níveis bem maiores que os nossos.Acho improvável um substancial aumento no consumo interno o que me leva a suspeitar que,se não houver uma mudança muito grande no mercado mundial de grãos,_e não há sinalização de que isso ocorra a curto prazo_,nossa pecuária bovina possa entrar em um ciclo de encolhimento,como ocorreu no país vizinho.Enfim,seja pela via de um improvável aumento no consumo interno,seja pela trágica via do encolhimento da atividade,de alguma maneira nos pareceremos,à médio parazo,cada vez mais com nossos irmãos argentinos.
Hoje à noite participo de um debate com transmissão ao vivo pelo Canal do Boi sobre a concentração da indústria frigorífica no Brasil.Além de mim, representantes do setor produdivo de MG,MS,SP e DF participarão do debate com o presidente do Grupo JBS, Wesley Batista.Entraremos no ar às 20:30h,horário de Brasília.
Conversando com uma economista da vida real que tenho grande intimidade,minha esposa,ela me aconselhou:”larga a mão de ser bobo e,em vez de ficar trabalhando como um camelo,compra logo umas ações de uma fábrica de automóvel”.O racional é simples.Por que continuar lutando diariamente se,ao final do dia,o Governo sempre acaba dando uma mão para setores protegidos da economia brasileira,especialmente a indústria automobilística?Quem poderia imaginar que,às vésperas da Rio +20,aplicando um punhado de vetos ao Código Florestal,o Governo Federal lançaria um pacote de incentivos à indústria automobilística,poluidora,emissora de CO2,com o objetivo de aumentar o consumo?Beleza,a indústria desova seus estoques,faz caixa e manda a grana para fora para dar uma mão para suas matrizes no exterior que devem estar passando um aperto danado com a crise internacional.Conosco fiva um pouco de euforia,bastante CO2 e mais engarrafamento no trânsito.Não,não sou contra à diminuição de impostos,muito pelo contrário.Sou à favor da diminuição de impostos para todo mundo,em todos os setores da economia,especialmente aqueles que estejam sintonizados com a moderinidade,mas não acredito que incentivar a indústria automobilística preferencialmente_,e temporariamente_,seja uma política pública adequada.Aliás,se analisarmos essa política de contenção dos preços da gasolina,a sequência de incentivos à indústria automobilística,desperta-nos a dúvida:será que isso faz parte da estratégia do Governo para nosso desenvolvimento?À partir de uma cadeia tecnologicamente dependente de empresas multinacionais?A idéia seria amparar multinacionais para que,através delas,garantíssimos nosso crescimento econômico?Ok, existem sim pontos positivos na iniciativa de se baixar o IPI,mas gostaria muito de entender a sustententabilidade de medidas como essa e os critérios de eleição de um setor em detrimento de outros de impacto econômico tão relevantes quanto ao desse setor historicamente tão privilegiado.E quer saber de uma coisa?Se bobear,vendo alguma coisa e compro umas ações da Volkswagen,da Ford ou da Fiat!
Chicago é aqui,ou melhor,em Brasília.Ontem estive em Brasília e acompanhei a movimentação em torno da CPMI do Cachoeira e saí de lá com a sensação de já ter visto esse filme.Literalmente.As cenas que se desenrolavam pareciam enredo de filme de gangsters,mafiosos,sei lá,daqueles que assistimos no cinema.Imaginem só:cordão de isolamento,um contingente de jornalistas impressionante,políticos,um depoente em silêncio e figurões da República tentando interrogá-lo.Cena de filme,mesmo.O depoente,por sua vez,nos faz lembrar de personagens históricos da contravenção americana.Uma espécie de Al Capone tupiniquim,supostamente com forte atuação em jogos,proprietário de empresas bilionárias,muita influência política e grana suficiente para colocar ao seu lado super advogados e muito mais gente.No cinema,Robert De Niro foi o Al Capone em “Os Intocávei”.Como irá acabar? Não sei,mas o Al Capone original,em 1931,foi condenado pela justiça americana por fuga aos impostos, a 11 anos de prisão. Sua pena foi revisada em 1939 em decorrência de seu estado de saúde; ele tinha sífilis e apresentava traços de distúrbios mentais e morreu dessa doença em 1947.
Fica meio estranho escrever assim no próprio blog e à respeito de si próprio,mas já que se trata de um blog inserido em um portal de notícias… Mas o fato relevante não é o formato da informação.É,na verdade, o esclarecimento quanto à contra-informação que andou circulando hoje no calçadão de que eu teria desistido da pré-candidatura à prefeitura pelo PSD.Telefonaram para mim perguntando agora há pouco!Papo furado:meu nome continua à disposição do partido!Assunto esclarecido!
Quarta-feira ocorreu em Brasília uma audiência pública que discutiu o projeto de lei complementar que estabelece a incidência de ICMS sobre operações de exportação de produtos primários não renováveis.Minérios,por exemplo.Também circula por aí a tentativa de se criar uma taxação sobre a exportação de bovinos vivos.Manifestações claras de que a indústria brasileira perdeu competitividade,mas que demonstram também muito claramente que o remédio sugerido não é lá muito apropriado.O problema da falta de competitividade de nossa indústria não se deve à falta de matéria-prima ou a uma pressão sobre seus preços em função das exportações,como as tentativas de taxação poderiam sugerir:deve-se ao conhecidíssimo custo Brasil.Estamos falando da burocracia,da alta carga tributária,da infra-estrutura deficitária,do custo da energia,da logística ineficiente e daí por diante.No desespero,promovem-se campanhas como essa,tentando-se taxar a exportação da matéria-prima,baseando-se na falsa premissa de que o setor primário poderia subsidiar a ineficiência do processo industrial.A lição de casa é muito,muito mais dura,e resume-se na diminuição do “custo Brasil”,tema que inevitavelmente deverá ser priorizado na agenda nacional para que possamos ser competitivos internacionalmente em função de nossa eficiência e não em função de simples ações protecionistas.Estas,sabemos, são insustentáveis.
Programação do I Seminário Regional
“O PSD e as Eleições Municipais de 2012”
Crystal Palace Hotel – Londrina-PR – 11 de maio
8h15min – Credenciamento / Café / Entrevistas
9 horas às 9h15min
“O PSD e as Eleições Municipais de 2012”
Abertura: Deputado Federal Eduardo Sciarra
9h15min às 10 horas
“O papel dos gestores municipais no projeto nacional do PSD”
Palestrante: Senadora Kátia Abreu
10 horas às 10h45min
“Marketing para candidatos ao poder (… e para quem já chegou lá)”
Palestrante: Sérgio Kobayashi
10h45min às 11 horas
COFFEE BREAK
11h10horas às 11h25min
“Como usar as Mídias Digitais na sua campanha”
Palestrante: Moriael Paiva
11h25min às 11h50min
“O que pode e o que não pode no processo eleitoral”
Palestrante: Thiago Fernandes Bovério
11h50min às 12h15min
Debates
12h15min às 12h20min
Encerramento – Alexandre Kireeff
Nesta sexta-feira teremos um super encontro do PSD regional lá no Hotel Cristal,à partir das 9:00h.Além do pessoal do “Espaço Democrático” que virá de São Paulo para proferir palestras à respeito de comunicação e legislação leitoral,receberemos a senadora pelo PSD de Tocantins,Kátia Abreu,que também é presidente da CNA,Confederação Nacional da Agricultura.
A convite da CNA,amanhã passo o dia em São Paulo participando do “Workshop de Validação do Documento de Posicionamento do Setor Agropecuário” lá na Sociedade Rural Brasileira”.Esse trabalho resultará no posicionamento que a agropecuária brasileira levará à Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolviento Sustentável (RIO +20).Como está descrito no convite assinado pela senadora e presidente da CNA, Kátia Abreu,”as decisões emanadas dessa conferência impactarão o ambiente institucional e resultarão em futuros compromissos exigidos da agropecuária brasileira”.Enfim, não basta produzir,tem que participar.
Hoje participei do programa de televisão do Osvaldo e do Marcelo Militão e fui apresentado como londrinense.Passou batido,mas na verdede nasci em Marília,estado de São Paulo.Apesar da família de minha mãe estar por aqui desde 1932,logo após o casamento meus pais mudaram-se para Marília,pois meu avô paterno vivia lá e convalecia de um câncer que acabou tirando-lhe a vida.Retornamos à Londrina quando tinha um ano e quatro meses o que me faz sentir-me tão londrinense que,às vezes,apesar do carinho que tenho pela minha cidade natal,me faz esquecer que não nasci aqui.Ê Londrina!
Para encerrar o assunto à respeito do veto do governador à lei apresentada pelo deputado estadual Hermas Brandão Junior e aprovada pela Assembléia Legislativa do Paraná,vale à pena registrar alguns aspectos que omiti em minha última postagem sobre o tema.É claro que a Sociedade Rural do Paraná também poderia obter benefícios com o título de Exposição oficial do Estado.Primeiramente,pelo simples reconhecimento aos esforços voluntários de tanta gente ao longo desses cinquenta e dois anos de organização de nossa ExpoLondrina.Aliás esse é o principal aspecto.Talvez um título como esse colaborasse na captação de patrocínios e na atratatividade à novos expositores.É possível,mas não estava explícito no texto da lei,muito enxuta ,que se limitou ao aspecto mais importante e relevante:o simples reconhecimento.É é por isso que a diretoria da Sociedade Rural do Paraná apoiou o projeto de lei.E é por isso que Londrina contava com a aprovação da lei.A lei deixava em aberto a possibilidade de uma futura ingerência na ExpoLondrina,pareceu-me assim,mas eram as outras possibilidades positivas que fizeram com que a Diretoria da Rural aguardasse entusiasmada a sanção da lei.Veio o veto e o que acontecerá será apenas o óbvio:a ExpoLondrina continuará sendo a principal Feira do Paraná e,na minha opinião,da América Latina.
Não,não estou falando do Código Florestal,não.Estou falando do projeto de lei que definia a ExpoLondrina como a exposição agropecuária oficial do Paraná.Sinceramente,ainda bem que o Beto vetou.Evitei dar palpite em consideração à posição da diretoria da Rural,que respeito,mas a minha opinião é que o projeto de lei não traria benefício algum à ExpoLondrina.Cheguei a imaginar o tamanho da lista de credenciais que poderiam ser solicitadas pelos futuros governos estaduais em próximas edições,afinal,seria a Exposição oficial do Paraná… E a data do evento?O texto da lei previa apenas que a ExpoLondrina seria em Abril,mas será que um governador não poderia eventualmente interferir na data de realização?E na solenidade de abertura?Até hoje quem sempre deu as boas vindas e decretou a abertura da ExpoLondrina foi o próprio presidente…Aliás,muito apropriadamente,pois o Parque Ney Braga é particular e as contas do evento são pagas pela própria Sociedade Rural do Paraná.E na mídia:já imaginou um governador (não estou me referindo especificamente ao Governador Beto Richa,estou me referindo a um Governador de forma genérica) em rede estadual convidando o povo do Paraná para prestigiar a ExpoLondrina?É evidente que o título abriria espaço para que algum Governador inescrupuloso se apropriasse em benefício próprio dos esforços voluntários de tanta gente que,ao longo de tanto tempo,trabalhou para fazer a ExpoLondrina ser o que é hoje.É notório que a ExpoLondrina é a principal feira agropecuária do Paraná.Para mim e para muito mais gente,inclusive,trata-se da principal exposição agropecuária da América Latina.É por tudo isso que,na minha opinião,esse patrimônio intangível deva ser preservado e mantido sob o controle daqueles que tanto se dedicaram para que nossa ExpoLondrina chegasse a esse ponto:os próprios londrinenses.
Há uma campanha em curso para que a presidente Dilma vete o código florestal na íntegra.Só defende essa tese quem não leu o novo código.Olha só o artigo 45 que institui o CRA, a Cota de Reserva Ambiental.Ferramenta super moderna que transforma áreas florestais de proprietários de áreas com excesso de florestas em ativos econômicos.Simplificadamente,confere valor e possibilidade real para que essas florestas gerem renda a seus proprietários.E não se trata daquela coisa complicada e que não se aplica a florestas naturais,o tal crédito de carbono.É muito mais simples e muito moderno.Não é hora de se radicalizar.Havendo imperfeições,que se façam complementações ao novo código.Agora,jogar no lixo as conquistas desse novo código é uma irresponsabilidade.Dá uma olhada nos Artigos 45 ao 51,que tratam do assunto:
Art. 45. É instituída a Cota de Reserva Ambiental (CRA), título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação:
I – sob regime de servidão ambiental, instituída na forma do art. 9º-A da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
II – correspondente à área de Reserva Legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais exigidos no art. 13 desta Lei;
III – protegida na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), nos termos do art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; 25
IV – existente em propriedade rural localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada.
§ 1º A emissão de CRA será feita mediante requerimento do proprietário, após inclusão do imóvel no CAR e laudo comprobatório emitido pelo próprio órgão ambiental ou por entidade credenciada, assegurado o controle do órgão federal competente do Sisnama, na forma de ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A CRA não pode ser emitida com base em vegetação nativa localizada em área de RPPN instituída em sobreposição à Reserva Legal do imóvel.
§ 3º A Cota de Reserva Florestal emitida nos termos do art. 44-B da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a ser considerada, pelo efeito desta Lei, como Cota de Reserva Ambiental.
§ 4º Poderá ser instituída CRA da vegetação nativa que integra a Reserva Legal dos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º desta Lei.
Art. 46. A CRA será emitida pelo órgão competente do Sisnama em favor de proprietário de imóvel incluído no CAR que mantenha área nas condições previstas no art. 45.
§ 1º O proprietário interessado na emissão da CRA deve apresentar ao órgão referido no
caput proposta acompanhada de:
I – certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo registro de imóveis competente;
II – cédula de identidade do proprietário, quando se tratar de pessoa física;
III – ato de designação de responsável, quando se tratar de pessoa jurídica;
IV – certidão negativa de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
V – memorial descritivo do imóvel, com a indicação da área a ser vinculada ao título, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado relativo ao perímetro do imóvel e um ponto de amarração georreferenciado relativo à Reserva Legal.
§ 2º Aprovada a proposta, o órgão referido no
caput emitirá a CRA correspondente, identificando:
I – o número da CRA no sistema único de controle;
II – o nome do proprietário rural da área vinculada ao título;
III – a dimensão e a localização exata da área vinculada ao título, com memorial descritivo contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;
IV – o bioma correspondente à área vinculada ao título;
V – a classificação da área em uma das condições previstas no art. 47.
§ 3º O vínculo de área à CRA será averbado na matrícula do respectivo imóvel no registro de imóveis competente.
§ 4º O órgão federal referido no
caput pode delegar ao órgão estadual competente atribuições para emissão, cancelamento e transferência da CRA, assegurada a implementação de sistema único de controle.
Art. 47. Cada CRA corresponderá a 1 (um) hectare:
I – de área com vegetação nativa primária, ou com vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração ou recomposição;
II – de áreas de recomposição mediante reflorestamento com espécies nativas.
§ 1º O estágio sucessional ou o tempo de recomposição ou regeneração da vegetação nativa será avaliado pelo órgão ambiental estadual competente com base em declaração do proprietário e vistoria de campo.
§ 2º A CRA não poderá ser emitida pelo órgão ambiental competente quando a regeneração ou recomposição da área forem improváveis ou inviáveis.
Art. 48. É obrigatório o registro da CRA pelo órgão emitente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua emissão, em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Art. 49. A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
§ 1º A transferência da CRA só produz efeito uma vez registrado o termo previsto no
caput no sistema único de controle.
§ 2º A CRA só pode ser utilizada para compensar Reserva Legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado.
§ 3º A CRA só pode ser utilizada para fins de compensação de Reserva Legal se respeitados os requisitos estabelecidos no § 6º do art. 68.
§ 4º A utilização de CRA para compensação da Reserva Legal será averbada na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada ao título e na do imóvel beneficiário da compensação.
Art. 50. Cabe ao proprietário do imóvel rural em que se situa a área vinculada à CRA a responsabilidade plena pela manutenção das condições de conservação da vegetação nativa da área que deu origem ao título.
§ 1º A área vinculada à emissão da CRA com base nos incisos I, II e III do art. 45 desta Lei poderá ser utilizada conforme PMFS.
§ 2º A transmissão
inter vivos ou causa mortis do imóvel não elimina nem altera o vínculo de área contida no imóvel à CRA.
Art. 51. A CRA somente poderá ser cancelada nos seguintes casos:
I – por solicitação do proprietário rural, em caso de desistência de manter áreas nas condições previstas nos incisos I e II do art. 45;
II – automaticamente, em razão de término do prazo da servidão ambiental;
III – por decisão do órgão competente do Sisnama, no caso de degradação da vegetação nativa da área vinculada à CRA cujos custos e prazo de recuperação ambiental inviabilizem a continuidade do vínculo entre a área e o título.
§ 1º O cancelamento da CRA utilizada para fins de compensação de Reserva Legal só pode ser efetivado se assegurada Reserva Legal para o imóvel no qual a compensação foi aplicada. 27
§ 2º O cancelamento da CRA nos termos do inciso III do
caput independe da aplicação das devidas sanções administrativas e penais decorrentes de infração à legislação ambiental, nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 3º O cancelamento da CRA deve ser averbado na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada ao título e do imóvel no qual a compensação foi aplicada.
Obs.:Os artigos poderão ser identificados por outros números quando a redação final da Câmara for divulgada caso haja supressão de artigos anteriores à esses.