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Portadores de doença grave têm direito a isenção de impostos; veja casos

abril 25, 2009 Por (nome do autor) · 650 Comentários
Arquivado em: Informações Gerais 

Lei concede benefícios especiais para casos comprovados. Confira Link de matéria na integra no final do post e esclareça suas dúvidas e You Tube explicativo da advogada Antonieta Barbosa.Doença deve ser comprovada com perícia de serviço médico oficial

Portadores de doença grave têm direito a isenção de tributos e benefícios especiais, de acordo com a legislação brasileira.

Pela lei, quem tiver doença grave comprovada (veja tabela abaixo) pode pleitear benefícios como:

- comprar um veículo;
- quitar a casa própria (desde que esteja financiada pela Caixa Econômica Federal);
- ter prioridade em atendimento judicial;
- conseguir o tratamento médico custeado pelo governo ou plano de saúde;
- viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô.

“A pessoa vai poder se locomover e fazer seu tratamento de saúde, bem como nós temos casos de pessoas que precisam fazer o tratamento em outros estados”, afirma Cláudia Nakano, advogada.

DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES PELA LEGISLAÇÃO
Aids
Câncer
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença renal, do fígado, do coração
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa

Casos de isenção

Na lista dos tributos dos quais os portadores de doença grave podem obter isenção, estão Imposto de Renda, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A lei ainda prevê que o paciente pode pedir a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para usar o dinheiro no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.

No caso do IR, a isenção do tributo é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão. Mas a boa notícia é que já existem juízes que entendem que pessoas que têm outras fontes de renda também podem conseguir o benefício.
“Elas têm pleiteado alguns juízes têm entendido que por analogia elas têm o direito de pleitear estes beneficio”, diz Cláudia Nakano, advogada.

Mas, apesar da isenção no rendimento mensal, esse contribuinte poderá ter de fazer a declaração de imposto de renda, caso se enquadre em outras situações que exijam a prestação de contas.

Como fazer

Quem tiver que declarar deverá lançar o valor da aposentadoria isenta de IR por doença grave na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
A isenção do imposto não se estende a outra fonte de renda que o contribuinte tiver.
Alguém que seja aposentado por doença grave estará isento do IR apenas no valor que recebe da Previdência. Caso receba o valor do aluguel de um imóvel, por exemplo, deverá pagar imposto.

Para ficar isento da cobrança do imposto, é preciso comprovar a condição de portador de doença grave com um laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Se o motivo da aposentadoria tiver sido doença grave, o imposto já não será descontado. Mas, se a doença foi descoberta depois, é preciso passar por uma perícia.
“É muito comum a pessoa se aposentar e aparecer um problema. Ela terá que pedir uma perícia. Se o contribuinte é do setor privado, é preciso pedir uma perícia junto ao INSS para comprovar. Nesse caso, o próprio médico vai comunicar o departamento de finanças do órgão, do INSS, para que já considere o contribuinte isento”, explica o consultor.

Se for comprovado que a doença existia há algum tempo, é possível pedir a devolução do imposto de renda descontado na aposentadoria ou na pensão recebida nos anos anteriores.

Para isso, é preciso fazer declarações retificadoras, informando o rendimento recebido como isento e não tributável por doença grave.

Do G1, com informações do Jornal Hoje

NOTA: Estivemos pesquisando e encontramos uma matéria no site da Revista Mundo Legal, onde cita na integra as LEIS e os Artigos relativos a matéria acima. Nós do inforgospel não sabemos afirmar se as Leis ainda estão em vigor, por isso pedimos aos internautas que façam as anotações nescessaria e procure um advogado para ser analisado, para depois pleitear algum benefício. Amém…

Em entrevista exclusiva ao canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, a advogada Antonieta Barbosa fala sobre os direitos das pessoas portadoras de doenças crônicas, em 30/abril/2010. – Confira…

http://www.youtube.com/watch?v=G20OMsPktLM

Confira a matéria no site ESPAÇO VITAL – CLICK AQUI

Ou confira a transcrição da matéria abaixo e tire suas dúvidas. Amém…

A legislação brasileira possui algumas normas de benefícios e isenções fiscais para portadores de deficiência e de doenças graves. A advogada paulista Cláudia Timóteo alerta que existe também uma previsão legal de isenção de impostos na aquisição de automóveis para deficientes físicos e mentais. Se a moléstia resultar em deficiência física incapacitante, o deficiente pode pleitear as seguintes isenções dos seguintes impostos na compra de veículos: ICMS, IOF, IPI e IPVA.

A advogada relata que “devido ao caráter pessoal destes benefícios, a sua concessão está vinculada à comprovação da condição física do beneficiário, pouco importando se a deficiência é congênita ou decorrente de moléstia grave ou acidente, desde que seja incapacitante ou dificulte sobremaneira a condução de automóvel comum”.

Ela refere, por exemplo, as mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial. Em virtude do câncer, elas podem pleitear o benefício, pois são consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum. “O mesmo benefício pode ser pleiteado por aquelas pessoas que possuem algum tipo de limitação em membros do corpo”, afirma.

São consideradas doenças graves aquelas que a legislação determina, e que estão relacionadas, entre outros instrumentos normativos, no artigo 1º da lei nº. 11.052/04: câncer, aids, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose).

Entre os benefícios e isenções determinados pela legislação para os considerados doentes graves estão a isenção de imposto de renda, a aposentadoria por invalidez, o saque do FGTS e a aposentadoria integral para o servidor público.

A advogada Cláudia Timóteo ressalta que para se beneficiar de qualquer tipo de isenção ou direito, o portador de doença grave ou deficiente deve comprovar com um laudo médico. “Para pleitear qualquer isenção fiscal ou benefício, há a necessidade da comprovação da moléstia mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, explica.

Confira nos quadros:

I – Os direitos e benefícios dos portadores de deficiências físicas;

II – Peculiaridades de quem sofre de câncer ou aids;

III – As doenças graves e todas as moléstias de trabalho.

I – PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

BENEFÍCIO
QUEM TEM DIREITO
PECULIARIDADES

ICMS – isenção na compra de automóveis para deficientes
Cada Estado da Federação possui sua própria legislação. Em São Paulo a previsão é expressa através do Decreto nº. 45.490/00
O veículo só poderá ter até 127 HP de potência, ser de passageiros e de fabricação nacional. O deficiente que vender o automóvel em menos de três anos da data da compra, terá que pagar todos os impostos devido s.

IOF – isenção nas operações de financiamento para aquisição de veículos (Lei 8.383/91, art.72)
Portadores de deficiências físicas atestado pelo DETRAN do Estado onde residirem.
Além das mesmas exigências referentes à isenção de ICMS, este benefício só poderá ser concedido uma única vez.

IPI – isenção na Compra de veículos de passageiros (Lei 10.690/03)

Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profundas, ou autistas. O veículo pode ser adquirido diretamente pelo deficiente condutor ou através de seu representante legal.

Válido somente para veículos de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão. Só poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos.

IPVA – isenção na compra de veículos por deficientes
As disposições quanto à isenção poderão variar conforme dispuser a legislação de cada Estado. Em São Paulo a previsão é expressa através da Lei do IPVA.

Esta isenção é válida para a compra de um único veículo. Não se estende a outras taxas como DPVAT, LIC ou multas.

II – CÂNCER OU AIDS

BENEFÍCIO
QUEM TEM DIREITO
PECULIARIDADES

Imposto de Renda – isenção nos proventos de aposentadoria reforma ou pensão.

Leis nºs 8541/92 e 9250/95.
Os portadores da moléstia, ainda que tenha surgido após aaposentadoria.

A comprovação da doença será mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Distrito Federal, Estados, e Municípios.

As isenções aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir do mês de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, aplicando-se também a isenção à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão.

Aposentadoria por invalidez.
Não basta ter a doença, há a necessidade da pessoa não ter mais condições de exercer qualquer atividade profissional.
O benefício independe de carência (número de contribuições). Caso o segurado necessite da assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício será acrescido de 25%.

Aqueles que possuírem financiamento imobiliário por um dos agentes do Sistema Financeiro da Habitação SFH, podem requerer a quitação do imóvel pela seguradora, na proporção estipulada no contrato de financiamento.

Aposentadoria Integral, para o Servidor Público, mesmo não tendo o tempo completo de serviço. Lei 8.112/90, art. 186, §1º
Servidor Público Federal aposentado por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doenças graves, contagiosas ou incuráveis, mesmo contraídas após a concessão do benefício. Os Servidores municipais e estaduais são regidos por legislação específica que seguem as mesmas regras da Lei Federal.

Comprovação efetiva da doença e da declaração de invalidez por junta médica oficial, ainda que por profissional da confiança do servidor. A aposentadoria por invalidez será precedida por licença saúde não superior à 24 meses. O Servidor já aposentado terá direito aos proventos legais, a partir da data do laudo médico pericial que comprove o diagnóstico.

PIS/PASEP – Saque de Quotas Resoluções nº. 1 de 15/10/96 e nº. 2 de 17/12/92
Portadores da enfermidade ou seus dependentes. Não é necessário ser aposentado.
Para requerer: PIS: qualquer agência da CEF; PASEP: qualquer agência do Banco do Brasil.

Saque do FGTS (Leis 8.922/94 e Lei 7.670/88)
O trabalhador ou qualquer de seus dependentes devidamente inscritos na Previdência Social
Não é necessário ser aposentado para usufruir de tal benefício. O saque dos valores depositados na conta vinculada será efetuado isento do IR e CPMF.

III – MOLÉSTIA PROFISSIONAL, ESCLEROSE-MÚLTIPLA, TUBERCULOSE ATIVA, HANSENÍASE, PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE, CARDIOPATIA GRAVE, DOENÇA DE PARKINSON, ESPONDILARTROSE ANQUILOSANTE, NEFROPATIA GRAVE, HEPATOPATIA GRAVE, OSTEÍTE DEFORMANTE, FIBROSE CÍSTICA E CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO.

BENEFÍCIO
QUEM TEM DIREITO
PECULIARIDADES

Aposentadoria Integral, para servidores públicos, mesmo não tendo o tempo completo de serviço. Lei 8.112/90, art. 186, §1º

Servidor Público Federal aposentado por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doenças graves, contagiosas ou incuráveis, mesmo contraídas após a concessão do benefício.

Os Servidores municipais e estaduais são regidos por legislação específica que seguem as mesmas regras da Lei Federal.
Comprovação efetiva da doença e da declaração de invalidez por junta médica oficial, ainda que por profissional da confiança do servidor. A aposentadoria por invalidez será precedida por licença saúde não superior à 24 meses. O Servidor já aposentado terá direito aos proventos legais, a partir da data do laudo médico pericial que comprove o diagnóstico.

Imposto de Renda – isenção nos proventos de aposentadoria ou reforma.

Leis nºs 8541/92, 9250/95 e 7.713/88
Os portadores da moléstia, ainda que tenha surgido após a aposentadoria.

A comprovação da doença será mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
As isenções aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir do mês de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, aplicando-se também a isenção à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão.

Poderá ser pleiteada a restituição do imposto já recolhido, retroativamente, até a data em que foi constatada a doença.

Aposentadoria por invalidez
Não basta ter a doença, há a necessidade da pessoa não ter mais condições de exercer qualquer atividade profissional.
O benefício independe de carência (número de contribuições). Caso o segurado necessite da assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício será acrescido de 25%.

Aqueles que possuírem financiamento imobiliário por um dos agentes do Sistema Financeiro da Habitação SFH, podem requerer a quitação do imóvel pela seguradora, na proporção estipulada no contrato de financiamento.

* Para elaboração de todas as alternativas levantadas, a advogada Cláudia Timóteo (da Innocenti Advogados e Associados), consultou as seguintes obras: Constituição Federal, Código Tributário Nacional, a legislação federal, estadual e municipal, jurisprudências e doutrinas, tais como “Câncer – Direito e Cidadania” (Ed.Arx, de autoria da também advogada Antonieta Barbosa).

Fonte:Espaço Vital – Publicado em: 15/06/2005


Comentários

650 Comentários para “Portadores de doença grave têm direito a isenção de impostos; veja casos”
  1. rita disse:

    de 98 a 99 fiz tratamento hanceniase,e quero comprar um carro , nao tenho carteira de abilitaçao. gostaria de sabwer o que seria preciso e quanto seria o meu desconto? – Comentário respondido por e-mail

  2. Alex Faria disse:

    Em “Direitos Sociais”, na suposta compra de carro adaptado, a doença “mental” (Depressão Crônica e Transtorno Bipolar) a serem comprovadas por laudos técnicos, são exemplos para aquisição com descontos de ICMS, IPI e IPVA? – Comentário respondido por e-mail

  3. Wilson Marcos disse:

    Boa tarde. Sou diabético desde os 11 anos de idade, hj tenho 28 anos, com isso, hj tenho nefropatia diabética e pressão alta. Tenho direito a isenção de impostos para aquisição de veículo? Obrigado.- Comentário respondido por e-mail

  4. eric disse:

    Ola minha mae fez cirurgia do ventriculo esquerdo, onde foi implatado uma valvula biologica… foi constatadfo que ela tem uma doenca muito rara chamada miocardiopatia helmatica, gostaria de saber se ela tem direito a isancao de inpostos? -Comentário respondido por e-mail

  5. LILIAN disse:

    Bom dia, Gostaria de uma orientação. Minha sogra foi diagnosticada com cancer de mama, ela fez retirada de um quadrante da mama com esvasiamento da axila, quimio, e radioterapia. É pensionista do ministerio da defesa, já está isenta de IR, porém eles deram a isenção pelo período de 5 anos. Isto é correto, ou a isenção deveria ser vitalícia? Gostaria de saber se ela tem direito de adquirir um veículo em condições especiais, e como proceder para conseguir? Outra questão, se ela possuísse um veículo, deveria estar isenta do IPVA?
    Desde já agradeço e aguardo resposta.
    Att.
    Lílian -Comentário respondido por e-mail

  6. marcelo disse:

    sou soro positivo gostaria de saber se tenho direito a isenção do ipva obrigado - Comentário respondido por e-mail

  7. carlos disse:

    Sou HIV positivo a 29 anos, sinto que já estou muito esgotado, se solicitar uma aposentadoria por invalidez o salario será o de contribuição? Se depois de me tratar e me sentir em condições de voltar a trabalhar posso? Tenho algum beneficio na compra de um carro, pois sinto muita fraqueza nos braços? Grato – Comentário respondido por e-mail

  8. joao jose pinheiro veiga filho disse:

    Minha mãe de 86,é portadora de cardiopatia grave,incluse tem parecer de medico da unimed.Entrei c pedido de dispensa de imposto de renda(pensionista militar)e a junta médica do exercito negou.No parecer diz:diagnosticos:/11.9 /49.5 /50.1/CID-10.Logo abaixo diz:parecer:Não é portador de doença especificada na lei 7713 de 22/8/88,alterada pelas leis 8541 de 23/92 e 9250 de 26/12/95 e 11.052 de 29/12/04.Como agir?No parecer do medico unimed diz:portador de cardiopatia grave(aneurisma apical do ventriculo esquerdo c trmbo,doença do nódulo sinsual,doença cardiaca hipertensica estagio 2mais insuficiencia renal crônica.Diz ainda:CID-10=I 25.3+I49.5+I11.9+N18.9.O que fazer?ela tem direito?agradeço uma resposta.grato– Comentário respondido por e-mail

  9. regina lucja disse:

    sou portadora de artrite reumatoide gostaria de saber se posso corar um carro sem impostos e se sim como devo fazer - Comentário respondido por e-mail

  10. Karen disse:

    Bom dia, sou portadora de hiv a 8 anos, nesse decorrer adquiri uma tendinite no meu ombro esquerdo em função de um trabalho que exerci durante 3 anos e meio e preciso de um carro com direção hidráulica em função da minha nova profissão e brevemente irei morar em um município sendo que o meu tratamento é na capital, como faço para ter acesso aos meus direitos? Comentário respondido por e-mail

  11. geraldo s machado jr disse:

    tenho mal de parkison conprovada, estou afastado pelo inss a um ano, gostaria de saber cuais os direitos que tenho.pis fgts. ipva.viajar de graça, e com faço para coseguir estes beneficios, por favor me ajude,,, Comentário respondido por e-mail

  12. RODRIGO FERREIRA disse:

    sou aposetado por ivalides consigo compra um carro pois ganho 622.00 – – Comentário respondido por e-mail

  13. Roberta Brito disse:

    Meu pai teve um AVC e esta com paralizia parcial no braço. Ele tem 69 anos e é aposentado mas trabalhava com taxi. Comprau taxi com beneficio fiscal para o trabalho…agora não pode mais trabalhar com ele e locar o taxi… Mas quer compras um carro automaico pra ele (não para trabalhar, uso domestico). Fiquei sabendo que AVC daria diretio a desconto…Será que com estas particularidades, tem mesmo este direito?

    obrigada
    Roberta Comentário respondido por e-mail

  14. Anderson Silva disse:

    Boa noite,
    Estou muito apreensivo. Nesta semana, fui nomeado e convocado para a SEMEC, cargo Professor de séries iniciais e EJA. Porém, desde 2009, descobri que sou portador do vírus HIV e, desde então, realizo tratamento retroviral normalmente.
    Quero imensamente saber se vou poder assumir o cargo. Tenho poucos dias para apresentar laudos médicos, entre eles, o VHS que acusará a doença. Por favor, em tom de apelo, imploro por ujma resposta muito breve de vcs. Agradeço a todo o apoio! Comentário respondido por e-mail

  15. fernanda disse:

    Me responde com urgencia.Minha tia é portadora de neoplasia maligna erecebe do INSS auxilio doença q não da a ela o direito de decimo terceiro.E ao descobrir a doença foi permitido a ela a retirada de todos os beneficios,ex:fgts, pise ate mesmo seguro desemprego.Agora descobri por meio a internet q mesmo ela não trabalhando e sendo cadastrada ao pis q ela não perdi o direito de retira-lo todos os anos,gostaria de saber se é verdade e qual procedimento deve ser feito e quem e onde devemos recorrer seu direito- Comentário respondido por e-mail

  16. igor duarte disse:

    Sou portador de doença cronica renal e hipertenso grave a mais de 10 anos,gostaria de saber se tenho algum desconto no financiamento que eu havia efetuado em 36 meses,o qual já paguei 18 meses.- Comentário respondido por e-mail

  17. Rosemeire disse:

    Olá, sou Renal crônico com diagnóstico há 3 anos. Tenho 29% de função renal.
    Gostaria de saber se possuo direito a desconto do IPVA, isenção do imposto na compra de carro e IR. Como sou servidora federal tenho direito a aposentadoria independente do tempo de serviço? Se tenho esse direito qual é o caminho? Estou completamente alheia aos meus direitos, pode me ajudar? Ou encaminhar onde buscar esclarecimentos específico ao meu problema? Agradeço a atenção. Fique com Deus! - Comentário respondido por e-mail

  18. Xavier disse:

    boa tarde. Eu operei o coração em dezembro de 2002, tive que trocar a minha valvula aortica pela metalica, coloquei um stent. Em 2004 me aposentei por invalidez. Gostaria de saber quais os beneficios que tenho direito??

    Muito Obrigado – - Comentário respondido por e-mail

  19. cristiane disse:

    ola tenho 31anoa mais ou menos 10 anos tenho nefropatia cronica e presao alta ;trabalho de zeladora e gostaria de saber se eu fazer o pedido de auxlio doença se eu consigo me encontar ,nao me sinto muito bem e sinto dores do lado direito quase sempre alem do mau estar desde ja obrigado - Comentário respondido por e-mail

  20. Ana Paula disse:

    Boa Tarde! meu marido é portador de um adenocarcinoma de pulmão (cancer) ,esta em tratamento a 1 ano e meio,esta com a visão parcialmente afetada,gostaria de saber se ele tem direito a isenção na compra de um automovel,se tiver como é o procedimento.grato Ana Paula.-Comentário respondido por e-mail

  21. Luis Carlos disse:

    Boa Noite!!!!

    Sou aposentado, tenho 56 anos e a 35 dias fiz uma cirurgia de revasculirizacao do miocadio e coloquei duas safenas e duas mamarias, gostaria desaber se tenho direito dos incentivos IPI, ICMS, IPVA para compra de veiculo automatico.
    Agradeço a todos.- Comentário respondido por e-mail

  22. Danieli disse:

    OI BOA NOITE!!!!!!!!!! SOU SORO POSITIVO A 9 ANOS NUNCA TRABALHEI DE CARTEIRA ASSINADA ( SOMENTE 3 MESES) GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A ALGUM BENEFICIO OU DESCONTO AO PAGAR A PREVIDÊNCIA SOCIAL FAÇO ALGUNS ”BICOS” POIS TENHO SEMPRE QUE IR A MÉDICOS E EXAMES …..AGUARDO RESPOSTAS ….. - Comentário respondido por e-mail

  23. Olá, tenho 46 anos, sou revascularizado e tido como cardiopata tri arterial grave, mas eu não consegui até hoje nenhum dos direitos específicados,nem mesmo meu direito a aposentadoria, segundo o laudo da perícia (que cito era uma oftalmologista) eu estou apto, e meus médicos do HC dizem que não, pois meu risco de infarto é alto…como devo proceder? O duro que não consigo trabalho pois não passo no exame médico, este vendo a marca da cirurgia me pede para vestir de novo e esperar contato que nunca vem… e aí? o que fazer? se nem mesmo o que poderia me auxiliaria a adquirir meus remédios não autoriza, que seria minha aposentadoria…-Comentário respondido por e-mail

  24. Roberto Joaquim da Silva disse:

    Boa Tarde

    Eu tenho há 12 anos isquemia cronica cardíaca, sou tb safenado aposentado
    por invalidez, pela prefeitura SP há 10 anos. E tenho 61 anos.
    Gostaria de saber se posso comprar um carro, com isenção total.
    Como devo fazer?
    Agradeço pela atenção
    No aguardo-Comentário respondido por e-mail

  25. divinair disse:

    boa tarde sou funcionaria a oito anos publica municipal , sou doente de aids tomo medicamento a 5 anos e tem efeitos colaterais forticimos por esse motivo perdi muito a disposição ao trabalho ,a doença em si mexe com meu organismo não sou mais a mesma , gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria integral pois tentei aposentar o ano passado e não consegui porque o salario iria cair muito gostaria se tem a lei que me ampara. e quais os direitos tributários que tenho como: IOF, IPI,IPVA ICMS,IMPOSTO DE RENDA e outros.DESDE JA OBRIGADO - Comentário respondido por e-mail

  26. ruth neide disse:

    Eu sou paciente renal cronica e deficente auditiva, minha doenca e grave e incuravel, pois ja fiz 2trasplantes renais e houve rejeicao. portanto sofro de nefropatia grave. gostaria de saber se tenho direito a isencao de quais tributos# - Comentário respondido por e-mail

  27. KELLY CRISTINA disse:

    SOU PORTADORA DE ESCLEROSE MULTIPLA DIAGNOSTICADA A 4 MESES, ESTOU AFASTADA PELO INSS E TRABALHO EM UMA EMPRESA A 4 ANOS GOSTARIA DE SABER SE POSSU SACAR MEU FGTS E COMO DEVO PROCEDER PARA Q O MESMO SEJA FEITO. – Comentário respondido por e-mail

  28. Paulo Sérgio do Carmo disse:

    Minha mãe é aposentada e recebe pensão de meu pai, ambos salário mínimo, minha mãe é aposentada por invalidez, tenho dois irmãos, sendo que um deles, solteiro vive com minha mãe, esse com problema de alcoolismo, trabalha, mas dependente em quase todas as tarefas, minha mãe possui manchas na pele decorrentes câncer de pele e teve de ser submetida a cirurgia em uma das pernas por conta de um tumor (câncer ), mas leva uma vida quase normal, tendo de ir com certa frequência ao Hospital Amaral Carvalho, aqui onde moramos (Jaú/SP) para exames, ela também possui idade avançada, e depende de mim para as mais diversas tarefas, sou casado, mas assisto a ela em tudo, desde a morte de meu pai, gostaria de saber se é possível adquirir um veículo 0Km com isenção de IPI em nome dela e, o que é necessário fazer; desde já antecipo os meus agradecimentos. - Comentário respondido por e-mail

  29. RENATO H FERREIRA disse:

    Dra espero que a sra possa me ajudar, dando-me algumas dicas para chegar ao alc ance dos meus direitos:telefonei para a recieta estadualk
    e a sra Ana funcionaria disse-me que desconhecia esse beneficio,pois sabia somente da isenção ao IPI da receita federal disse-lhe que eu estava no computador no seu site e para comprovatr a isenção do icms. A citada funcionária não me ajudou ,muito pelo contrario tentou desistimular-me.

    Grato

    Renato Ferreira - Comentário respondido por e-mail

  30. Meu marido sofre de hepatopatia grave, e depressão /bipolar ja esta isento de imposto de renda e agora entrei com pedido de 25% a mais no beneficio,pois é aposentado por invalidez. Gostaria de saber quais os beneficios que ele tem direito . Tenho apt. financiado ha um ano ,ele pode quita-lo se lhe for concedido a ajuda dos 25% que esta pleiteando.- Comentário respondido por e-mail

  31. lourdes disse:

    fiz uma cirurgia cardiaca a 1 ano.3 safenas e uma mamaria.continuo com alguns problemas.gostaria de saber se tenho direito a comprar um carro com desconto.,pois não uns dizem que sim outros que não.então gostaria de uma resposta sua.se possivel desde já agradeço – Comentário respondido por e-mail

  32. Mara disse:

    Oi boa noite tenho hepatite c e estou aposentada po invalidez e gostaria de saber ser poderia compra um carro com desconto muito obrigado.-respondido

  33. Sandro disse:

    Bom dia,

    Meu pai está em tratamento de câncer de próstata, é possível algum beneficio na aquisição de um veiculo?

    Minha tia sofre de reumatismo, ela nunca dirigiu na vida, é possível ela comprar um carro sem a CNH?
    ambas as perguntas é para casos de pessoas que moram em BH.

    Grato-respondido

  34. roberto lima disse:

    Sou aposentado por invalidez desde 2007 , por aids e cancer , quero saber se tenho direito de isenção do ipva , e se tiver qual é o numero da lei , ou como devo proceder , moro no Rio de Janeiro .
    Obrigado.-respondido

  35. Taciane disse:

    Ola tenho artrite reumatóide o que me faz perder a força nos braços e pernas. Tenho direito a isenção para compra de automovel automatico? Comentário respondido por e-mail

  36. PAULO PACHECO ALVES disse:

    Sou aposentado por cardiopatia grave. Já estou isento do desconto do Imposto de Renda. Fui operado três vezes da válvula mitral. Tenho direito a adquirir um veículo com descontos de impostos? Comentário respondido por e-mail

  37. walmir disse:

    olá ! minha mãe fez hemodialise por 1 ano,doei 1 rim pra ela,e ela recebe um beneficio desde de então,gostaria de saber se ela tem direito a isenção de impostos na compra de 1 carro, e se tem qual o procedimento,desde já agradeço. – Comentário respondido por e-mail

  38. Lúcio Flávio disse:

    Boa noite,
    minha esposa tem 50 anos de idade, e é portadora de Cardiopatia, Diabetes Mellitus (uso diário de insulina NPH e R), Hepatopatia, Insuficiência Renal Crônica (ainda não faz diálise), Lúpus Eritematoso Sistêmico, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), faz uso contínuo de diversos medicamentos dentre eles corticoide.
    Gostaria de saber se ela tem direito de adquirir um veículo com isenção de impostos e quais.
    Se caso positivo, quais são os requisitos para a aquisição, como devemos proceder.
    Atenciosamente,
    Lúcio Flávio
    Alfenas/MG.-- Comentário respondido por e-mail

  39. fernando henrique ribeiro souza disse:

    gostaria de saber, minha mãe tem depressão comprovada pelo perito a mais de 3 anos quero saber si ela tem direito a insenção de imposto para comprar carro Okm ou pode comprar usados ?- Comentário respondido por e-mail

  40. renata santos da silva disse:

    mnh filha tem sindrome de peutz jeghers ela tem direito a algum beneficio do governo.
    A Paz do Senhor Jesus,

    A matéria diz que os direitos são para portadores de doenças graves e que estejam aposentados, portanto se a sua filha estiver nesta condição de aposentada também é só procurar o INSS e pedir informações de como proceder para adquirir as isenções, que se dará se a patologia estiver enquadrada nos direitos.
    Se ela não estiver na condição de aposentada então procure o INSS assim mesmo e veja se eles informam se tem possibilidade de aposentar, se não tiver então pesquise junto a ouvidoria do seu município que com certeza ela tem algum direito para requerer, como por exemplo passe livre em ônibus e outros. Ok.

    Muito obrigado pela visita e que o Senhor em Nome de Jesus a abençoe, a sua sua filha e a todos os seus.

  41. Shirluci Boscarino disse:

    Boa noite! Meu marido é portador de Hepatopatia Crônica (Cirrose) está na Fila do Transplante Hepático,ele desconta IRRF no seu contracheque,tem 53 anos é aposentado (PMERJ) por tempo de serviço e não pela doença,será que ele consegue isenção? Temos um financiamento da Caixa Econômica(já pagamos 14 anos) ele tem direito a quitar? Estamos tendo muitos custo com a doença,já estamos conseguindo pela Secretaria de Saúde De Angra dos Reis as passagens para o Hospital Adventista Silvestre (pelo SUS) de ônibus até a rodoviária o Taxi nós estamos custeando,ele ontem era o Nono da fila do transplante Hepático,aguardamos resposta,obrigada!-respondido

  42. Jorge disse:

    Sou prtador de CA de Próstata há seis anos. Pretendo me aposentar agora e solicitarei isenção do Imposto de Renda. Minha pergunta é se conseguir outro emprego deverei pagar o IR deste novo emprego. Não haveria problema por parte da receita federal, com relação a isenção tendo em vista que continuo trabalhando em outro emprego?-respondido

  43. J.A.N.D.Q disse:

    Boa tarde sou seropusitivo a 18 anos. Já me sinto um pouco sem forças. Gostaria de saber se posso ser insento do imposto circulação automovel e do irs. Quais os meus direitos como um seropositivo? Obrigado- respondido

  44. emanuel evangelista dos santos disse:

    tenho hansenias e fiz o tratamento mais fiquei com sequelas e toda ves que entro em uma firma eu estou apto a trabalhar mais quando eles olham os meus pes que estou perdendo um dos meus dedos me mamdam embora tenho familia pr cuidar me ajudem por favora passar pela pericia- respondido

  45. Paulo disse:

    sou soro positivo gostaria de saber se tenho direito a insenção do ipva, estou fazendo tratamento, trabalho normalmente, e como faço para pedir a inseção obrigado. Aguardo resposta.-respondido

  46. Sibele disse:

    Boa noite,
    Gostaria muito de conseguir a isenção para o meu pai, portador de neoplasia maligna, sobre o IR que ele recebe na aposentadoria e tambem sobre o que ele recebe ainda trabalhando, sendo aposentado.
    Existe alguma decisão neste sentido, como posso proceder, agradeço imensamente a atenção.respondido

  47. Marinete Rodrigues Braga disse:

    Sou funcionária publica municipal,professora em dedicação parcial,por causa de minha doença,insuficiência renal terminal , em diálise,quero saber se realmente posso entrar com o pedido de aposentadoria integral,como proceder,e do imposto,mesmo sem aposentar posso pedir a isenção.Agradeço a atenção-respondido

  48. Libencio Mundim disse:

    Olá bom dia!
    Sou portador de coronariopatia severa, tendo sido revasularizado em 11/02/2013, por apresentar doença multiarteral extença, configurando cardiopatia grave (por laudo médico). Fiz duas safenas e uma mamária. Já sou aposentado como estatutário, tenho 64 anos. Gostaria de saber se tenho direito a isenção de IRPF, se sim, o que devo fazer para obter esse benefício?
    Grato;
    Libencio Mundim-respondido

  49. Angela Rosende Paraskevopoulos disse:

    Bom dia . Tenho um filho de 12 anos e que foi submetido a perícia médica judicial e a conclusão é que meu filho foi diagnosticado com “comportamento socialmente desorganizado ” . Que direitos ele possui ? O que posso pleitear na audiência que será realizada em Abril 2013 logo após o feriado ? Compro medicamento para meu no valor de R$ 1500,00 Zyprexa , é recolhido IR na fonte
    o valor de R$ 700,00 da pensão alimentícia ,possuo gastos com psiquiatra ,
    psicologia quais seriam seis direitos . Aguardo orintação .Obrigado.
    Angela-respondido

  50. CELMIR RIBEIRO disse:

    Olá, tenho 49 anos e tenho uma casa financiada pela Caixa Economica Federal, junto com a prestação pago embutido um seguro mensal, a dois anos descobri que sou portador do Vírus da Hepatite C, por conta disso desenvolvi ao longo dos anos uma Cirrose Hepática oriunda do vírus, fiz o tratamento da Hepatite, mas infelizmente o dano causado ao meu fígado é irreversível e a doença não tem cura e leva a morte (Cirrose), gostaria de saber se por conta dessa doença posso acionar o seguro da casa para o pedido da redução da prestação da mesma. Em contato com a Caixa a mesma informou que só em caso de morte ou invalidez permanente, no entato, parece que a legislação beneficia também cados de doença crônica renal e também do fígado. Isso procede? Qual a legislação que me dá o direito de pleitear este seguro? Muito Obrigado.-Respondido

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