O deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) protocolou na Câmara dos Deputados projeto de decreto legislativo que anula o indulto natalino concedido pelo presidente Michel Temer em 21 de dezembro. Os efeitos do decreto foram suspensos hoje, em caráter liminar, pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a pedido da Procuradoria-Geral da República. O mérito do decreto será julgado oportunamente.
A proposta de Hauly, se aprovada, sepultará definitivamente o decreto de Temer. O tucano alega que, além de extrapolar os “limites da competência legislativa do Poder Executivo”, o indulto concedido por Temer violou os “princípios fundamentais constitucionais” que embasam o Estado Democrático de Direito. Além disso, segundo Hauly, “cria condições para um ambiente de impunidade, ao reduzir substancialmente as penas e o seu respectivo cumprimento em detrimento da sociedade”.
A tramitação da proposta do tucano terá início assim que o Congresso retomar as atividades, em fevereiro.
Trecho da proposta do deputado Hauly:
O Decreto nº 9.246, de 2017, ao conceder o indulto natalino, extrapolou os limites da competência legislativa do Poder Executivo ao violar os princípios fundamentais constitucionais, que preconizam o Estado Democrático de Direito e que consagram a separação dos Poderes, a individualização da pena, além da vedação de legislação em matéria penal pelo Poder Executivo, sob a forma de Decreto.
Em primeiro lugar, o Decreto extrapola os limites da política criminal justa e igualitária, fugindo aos seus fins de ato normativo.
Isto porque, ao propor medidas que beneficiam os condenados que praticaram crimes contra o patrimônio público e graves prejuízos ao erário, o Decreto nº 9.246, de 2017 cria condições para um ambiente de impunidade, ao reduzir substancialmente as penas e o seu respectivo cumprimento em detrimento da sociedade.
Em segundo lugar, cabe destacar que o Chefe do Poder Executivo não tem competência constitucional para legislar, sob a forma de Decreto, sobre matéria penal, sob pena de incorrer em vício de inconstitucionalidade.
O Decreto ora questionado extrapola os limites da política criminal a que se destina, dispensando do cumprimento da sentença judicial dos condenados por crimes que apresentam um alto grau de dano social, como é o caso dos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e outros correlatos.
Ao conceder indulto genérico, de forma a extinguir mais de setenta por cento da pena de criminosos devidamente sentenciados por crimes patrimoniais e condenados pelo Poder Judiciário, segundo os parâmetros constitucionais e legais vigentes, viola, claramente, o princípio da separação de poderes previsto constitucionalmente, ao editar Decreto sobre o tema.
Ora, o inciso XI, do art. 49, da Carta Política, preconiza que é de competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.
O Poder Legislativo é o único competente para criar direitos e obrigações nas relações intersubjetivas, cabendo a ele suspender os efeitos dos atos abusivos do Poder Executivo.
À luz de todo exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovar o presente Projeto de Decreto Legislativo, com o objetivo de sustar o Decreto nº 9.246, de 2017.