Empresa de Maringá é acusada de fraudar concursos públicos em reportagem do Fantástico, da Rede Globo
A Câmara Municipal de Rolândia, conforme Termo de Homologação, publicado no Diário Oficial de Rolândia, nº 253, de 14 de maio de 2012, Pág. 05, deixa claro que a contratação da Cescar Concursos Públicos Ltda. foi realizada através de Processo Licitatório, modalidade Carta Convite, do tipo Técnica e Preço. Também na mesma edição do referido Diário, foi publicado, na mesma Pág. 05, o Extrato de Contrato nº 03/2012, há diferença entre o valor em numeral e o por extenso, entre parêntesis, do valor de pagamento para a Cescar. Veja: A CONTRATANTE se obriga a remunerar a CONTRATADA no montante de R$ 8.100,00 (Onze mil reais), para a execução dos serviços técnicos especializados, conforme proposta apresentada no Convite nº 01/2012. Afinal, são R$ 8.100,00 ou R$ 11.000,00?? O contrato foi assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Rolândia, vereador José Danilson Alves de Oliveira, e pelo sócio admnistrativo da Cescar, José Roberto Cestari, o mesmo que aparece em reportagem do Fantástico, da Rede Globo, levada ao ar ontem (domingo, 17) acusando a Cescar de fraudes em concursos públicos realizados em diversas cidades do país, a maioria em cidades do interior do Paraná.
Em conformidade com o artigo 43 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, tendo em vista as manifestações e atos precedentes,
face aos autos do Processo Licitatório nº 01/2012, modalidade
Carta Convite nº 01/2012, do tipo Técnica e Preço,
HOMOLOGO o procedimento licitatório, no qual se sagrou
vencedora a empresa CESCAR – Concursos Públicos Ltda,
com CNPJ-MF sob nº 08.898.072/0001-00.
Edifício da Câmara Municipal de Rolândia, aos 07 de maio de 2012.
JOSÉ DANILSON ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2012
CARTA CONVITE N° 01/2012
DAS PARTES:
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de
direito público, estabelecida na Rua Duque de Caxias, 288, centro,
Rolândia, Paraná, inscrita no CNPJ 77.673.358/0001-00, neste
ato representado pelo Presidente Sr. JOSÉ DANILSON ALVES DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado
nesta cidade, portador do CPF sob o nº 021.820.788-35, doravante
apenas designado CONTRATANTE e,
CESCAR CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Rua Pioneiro Arlindo Pedrali,
1168, Jd. Santa Helena, CEP 87.083-1500, na cidade de Maringá,
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.898.072/
0001-00, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr.
JOSÉ ROBERTO CESTARI, brasileiro, divorciado, administrador,
portador do RG nº 1.064.741-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob
o n° 207.260.409-59, residente e domiciliado à Rua Rubelita, n°
106, Jd. Santa Helena, CEP 87.083-315, na cidade de Maringá,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Ajustam e acordam o presente contrato de prestação de serviços,
em conformidade com a Legislação vigente, que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
- DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela
CONTRATADA, de serviço técnico especializado para
planejamento, organização e processamento de resultados na
realização de concurso público para o provimento em seu quadro
efetivo de 02 (dois) cargos de técnico legislativo II e; criação de
banco de cadastro de reserva do cargo de técnico legislativo I.
- DO PREÇO:
A CONTRATANTE se obriga a remunerar a CONTRATADA no
montante de R$ 8.100,00 (Onze mil reais), para a execução dos
serviços técnicos especializados, conforme proposta apresentada
no Convite nº 01/2012.
- DO PRAZO:
O presente Contrato terá validade até a publicação definitiva do
resultado final do Concurso, que deverá ser até 25 de junho de 2012,
podendo ser prorrogado, mediante justificativa, por período
necessário à homologação do Concurso Público.
- DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS:
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas
decorrentes da realização do Concurso estão previstos na rubrica
nº 33.90.35.01.02 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica
- PJ.
- DO FORO:
Fica eleito e convencionado o Foro da cidade de Rolândia, Estado
do Paraná.
DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Em conformidade com o artigo 43 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, tendo em vista as manifestações e atos precedentes,
face aos autos do Processo Licitatório nº 01/2012, modalidade
Carta Convite nº 01/2012, do tipo Técnica e Preço,
HOMOLOGO o procedimento licitatório, no qual se sagrou
vencedora a empresa CESCAR – Concursos Públicos Ltda,
com CNPJ-MF sob nº 08.898.072/0001-00.
Edifício da Câmara Municipal de Rolândia, aos 07 de maio de 2012.
JOSÉ DANILSON ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
Pelo que vejo, deve ser erro na digitação porque no site da câmara está empenhado 8.100,00.
Acho que a Câmera deveria cancelar o concurso.