Empresa de Maringá é acusada de fraudar concursos públicos em reportagem do Fantástico, da Rede Globo
A Câmara Municipal de Rolândia, conforme Termo de Homologação, publicado no Diário Oficial de Rolândia, nº 253, de 14 de maio de 2012, Pág. 05, deixa claro que a contratação da Cescar Concursos Públicos Ltda. foi realizada através de Processo Licitatório, modalidade Carta Convite, do tipo Técnica e Preço. Também na mesma edição do referido Diário, foi publicado, na mesma Pág. 05, o Extrato de Contrato nº 03/2012, há diferença entre o valor em numeral e o por extenso, entre parêntesis, do valor de pagamento para a Cescar. Veja: A CONTRATANTE se obriga a remunerar a CONTRATADA no montante de R$ 8.100,00 (Onze mil reais), para a execução dos serviços técnicos especializados, conforme proposta apresentada no Convite nº 01/2012. Afinal, são R$ 8.100,00 ou R$ 11.000,00?? O contrato foi assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Rolândia, vereador José Danilson Alves de Oliveira, e pelo sócio admnistrativo da Cescar, José Roberto Cestari, o mesmo que aparece em reportagem do Fantástico, da Rede Globo, levada ao ar ontem (domingo, 17) acusando a Cescar de fraudes em concursos públicos realizados em diversas cidades do país, a maioria em cidades do interior do Paraná.
Em conformidade com o artigo 43 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, tendo em vista as manifestações e atos precedentes,
face aos autos do Processo Licitatório nº 01/2012, modalidade
Carta Convite nº 01/2012, do tipo Técnica e Preço,
HOMOLOGO o procedimento licitatório, no qual se sagrou
vencedora a empresa CESCAR – Concursos Públicos Ltda,
com CNPJ-MF sob nº 08.898.072/0001-00.
Edifício da Câmara Municipal de Rolândia, aos 07 de maio de 2012.
JOSÉ DANILSON ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2012
CARTA CONVITE N° 01/2012
DAS PARTES:
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de
direito público, estabelecida na Rua Duque de Caxias, 288, centro,
Rolândia, Paraná, inscrita no CNPJ 77.673.358/0001-00, neste
ato representado pelo Presidente Sr. JOSÉ DANILSON ALVES DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado
nesta cidade, portador do CPF sob o nº 021.820.788-35, doravante
apenas designado CONTRATANTE e,
CESCAR CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Rua Pioneiro Arlindo Pedrali,
1168, Jd. Santa Helena, CEP 87.083-1500, na cidade de Maringá,
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.898.072/
0001-00, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr.
JOSÉ ROBERTO CESTARI, brasileiro, divorciado, administrador,
portador do RG nº 1.064.741-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob
o n° 207.260.409-59, residente e domiciliado à Rua Rubelita, n°
106, Jd. Santa Helena, CEP 87.083-315, na cidade de Maringá,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Ajustam e acordam o presente contrato de prestação de serviços,
em conformidade com a Legislação vigente, que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
- DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela
CONTRATADA, de serviço técnico especializado para
planejamento, organização e processamento de resultados na
realização de concurso público para o provimento em seu quadro
efetivo de 02 (dois) cargos de técnico legislativo II e; criação de
banco de cadastro de reserva do cargo de técnico legislativo I.
- DO PREÇO:
A CONTRATANTE se obriga a remunerar a CONTRATADA no
montante de R$ 8.100,00 (Onze mil reais), para a execução dos
serviços técnicos especializados, conforme proposta apresentada
no Convite nº 01/2012.
- DO PRAZO:
O presente Contrato terá validade até a publicação definitiva do
resultado final do Concurso, que deverá ser até 25 de junho de 2012,
podendo ser prorrogado, mediante justificativa, por período
necessário à homologação do Concurso Público.
- DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS:
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas
decorrentes da realização do Concurso estão previstos na rubrica
nº 33.90.35.01.02 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica
- PJ.
- DO FORO:
Fica eleito e convencionado o Foro da cidade de Rolândia, Estado
do Paraná.
DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Em conformidade com o artigo 43 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, tendo em vista as manifestações e atos precedentes,
face aos autos do Processo Licitatório nº 01/2012, modalidade
Carta Convite nº 01/2012, do tipo Técnica e Preço,
HOMOLOGO o procedimento licitatório, no qual se sagrou
vencedora a empresa CESCAR – Concursos Públicos Ltda,
com CNPJ-MF sob nº 08.898.072/0001-00.
Edifício da Câmara Municipal de Rolândia, aos 07 de maio de 2012.
JOSÉ DANILSON ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara